Anvisa reconhece a cannabis como planta medicinal

Published On: 23/05/20182.4 min read

Em maio de 2017, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) incorporou a cannabis em sua lista de plantas medicinais (Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 156 da Anvisa, de 5 de maio de 2017), reconhecendo a cannabis como planta medicinal. Essa lista (DCB) serve como base para realizar pedidos de registros de medicamentos.

A inclusão da planta na relação não altera as leis sobre uso. Muito menos sobre o plantio e comercialização da cannabis ou de produtos derivados. Porém, é a primeira vez que o órgão confere à planta in natura propriedades terapêuticas.

A Anvisa acredita que a medida possa facilitar a importação de medicamentos que contenham substâncias encontradas na cannabis e simplificar o registro de novos remédios que tenham a planta como base. O órgão afirma também que a decisão pode favorecer pesquisas clínicas.

CBD e THC

Duas substâncias químicas presentes na cannabis que já são reconhecidas por suas propriedades terapêuticas são o CBD (canabidiol) e o THC (tetraidrocanabinol).

Em janeiro de 2015, a Anvisa reconheceu oficialmente o potencial terapêutico do CBD. Após uma movimentação realizada por pacientes e familiares e amparada por medidas judiciais, o órgão facilitou o uso do composto no Brasil considerando sua eficácia.

Em novembro de 2016, a Anvisa retirou o THC e o CBD da lista de substâncias proibidas. E os realocou na lista de substâncias controladas.

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Essa nova regra abriu caminho para o registro, produção e venda de medicamentos com estes compostos nacionalmente.

Em janeiro de 2018, a agência aprovou o registro do primeiro remédio à base de cannabis do país.

A norma também regulamenta a concentração máxima dos dois derivados de cannabis em remédios. A concentração não deve exceder 30 miligramas por mililitro.

Além disso, as regras para a importação de produtos à base de canabidiol foram flexibilizadas. Desburocratizando e facilitando o processo para importá-los.


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