Anvisa simplifica a importação de produtos à base de cannabis: 3 mudanças no processo

Published On: 27/01/20202.5 min read

Na última quarta-feira (22/01) a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) optou por simplificar o processo de autorização de importação de produtos à base de cannabis. A principal mudança é a redução na quantidade de documentos e informações fornecidos ao órgão. Com a decisão fica revogada a RDC 17/2015.

As mudanças nas regras foram aprovadas por unanimidade durante a primeira reunião da Diretoria Colegiada de 2020, e estarão em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União.
Segundo a Anvisa, desde 2015 as solicitações de autorização para importação de produtos à base de cannabis aumentou 700%. Com o aumento expressivo da demanda, as medidas foram adotadas para manter o prazo de atendimento sob controle e melhorar o atendimento. Acompanhe abaixo as 3 principais mudanças:

1- Exigência de entrega de documentos

O pedido de importação poderá ser feito apenas com uma prescrição médica indicando a necessidade de uso do produto, que deverá ser anexada pelo paciente ou seu representante legal na hora de fazer o cadastro do pedido.
A Agência eliminou a necessidade de anexar o laudo médico, além de ter modernizado o preenchimento do formulário de solicitação e do termo de responsabilidade, que poderá ser realizado diretamente no Portal de Serviços do Governo Federal.

exigência de entrega de documentos de antes vs agora

2- Mudança no monitoramento

Outra mudança importante é a eliminação da exigência de o paciente informar previamente, no momento do cadastro do pedido, a quantidade que será importada, uma vez que esse monitoramento será realizado nos pontos de entrada dos produtos no país.

3- Aumento na validade da autorização

A Anvisa também aumentou de um para dois anos a validade da autorização dada pela Agência para a importação feita por pacientes. A extensão do prazo também será aplicada à isenção de aprovação prévia da Anvisa para a compra de produtos no exterior, comum nos casos de judicialização. Também foi criada a figura do procurador legal do paciente, que poderá realizar as solicitações de importação.

Fonte: Anvisa

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